O que são as bolsas CAPES-DS?

São bolsas institucionais, pagas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), mas administradas pelos programas de pós-graduação. Por isso, os critérios de seleção e concessão destas bolsas são definidos pelo próprio Programa. Diferentes programas de pós-graduação poderão adotar diferentes critérios de distribuição de bolsas.

Quem pode ser inscrever:

Poderão participar da seleção de bolsas:

  • os alunos devidamente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, ou
  • os candidatos que foram aprovados no processo seletivo de ingresso no Programa, mas a matrícula ainda não está regularizada.

Se o aluno for contemplado com a bolsa e a matrícula ainda não estiver devidamente regularizada, a bolsa será transferida para o próximo aluno da lista de classificação e ele deverá aguardar a liberação de outra bolsa.

Os alunos que possuírem vínculo empregatício não poderão receber bolsa. O aluno poderá se inscrever, mas ao ser contemplado deverá provar junto à Secretaria do PPG que rescindiu o contrato com o empregador.

Período de inscrições:
A abertura de cada período de inscrições é divulgada pela Secretaria do Programa.

Documentos a serem entregue para comprovação das informações:

  1. Cópia do Imposto de Renda do ano anterior, pessoal ou dos responsáveis financeiros, que foi entregue no ano atual. Entregar o IRPF completo e não apenas o resumo.
  2. Cópia do IPVA dos veículos do aluno e da família.
  3. Formulário para solicitação de bolsa, devidamente preenchido. O formulário pode ser acessado clicando AQUI.

Critérios:
Serão elaboradas duas listas de classificação dos alunos que solicitaram as bolsas, uma para os alunos de mestrado e outra para os alunos de doutorado. Serão considerados para a classificação a nota final de ingresso no processo seletivo para o curso de pós-graduação e critérios sócio-econômicos, descritos no Formulário para solicitação de bolsas.

Conforme houver disponibilidade de bolsas os alunos desta lista serão convocados de acordo com a sequência.

Observações:

  1. Caso o aluno ou os responsáveis financeiros não declarem o IRPF, entregar cópias dos dois últimos holerites, pró-labores, ou, se for autônomo, providenciar uma declaração assinada por um contador, com assinatura reconhecida, constando o rendimento mensal.
  2. O candidato à bolsa deve estar com o currículo Lattes atualizado.
  3. A outorga da bolsa dependerá da concordância do respectivo orientador.
  4. As bolsas terão uma duração de 1 ano. A renovação da bolsa dependerá do desempenho do aluno durante este período e da aprovação do orientador. Para a renovação, o aluno deverá entregar novamente os documentos solicitados, para nova avaliação.

No preenchimento do formulário, estar atento às definições:

Banheiro: O que define o banheiro é a existência de vaso sanitário. Considerar todos os banheiros e lavabos com vaso sanitário, incluindo os de empregada, os localizados fora de casa e os da(s) suíte(s). Para ser considerado, o banheiro tem que ser privativo do domicílio. Banheiros coletivos (que servem a mais de uma habitação) não devem ser considerados.

Empregados Domésticos: Considerar apenas os empregados mensalistas, isto é, aqueles que trabalham pelo menos cinco dias por semana, durmam ou não no emprego. Não esquecer de incluir babás, motoristas, cozinheiras, copeiras, arrumadeiras, considerando sempre os mensalistas. Note bem: o termo empregados mensalistas se refere aos empregados que trabalham no domicílio de forma permanente e/ou continua, pelo menos cinco dias por semana, e não ao regime de pagamento do salário.

Automóvel: Não considerar táxis, vans ou pick-ups usados para fretes, ou qualquer veículo usado para atividades profissionais. Veículos de uso misto (lazer e profissional) não devem ser considerados.

Microcomputador: Considerar os computadores de mesa, lap tops, notebooks e netbooks. Não considerar: calculadoras, agendas eletrônicas, tablet, palms, smartphones e outros aparelhos.

Lava-Roupa: Considerar máquina de lavar roupa, somente as máquinas automáticas e/ou semiautomática. O tanquinho NÃO deve ser considerado.

DVD: Considere como leitor de DVD (Disco Digital de Vídeo ou Disco Digital Versátil) o acessório doméstico capaz de reproduzir mídias no formato DVD ou outros formatos mais modernos.

Motocicleta: Não considerar motocicletas usadas exclusivamente para atividades profissionais. Motocicletas apenas para uso pessoal e de uso misto (lazer e profissional) devem ser consideradas.

Secadora de roupas: Considerar a máquina de secar roupa. Existem máquinas que fazem duas funções, lavar e secar. Nesses casos, devemos considerar esse equipamento como uma máquina de lavar e como secadora.

Legislação